Um acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe a Prefeitura de Franca de pagar, a partir de agora, aos servidores municipais uma gratificação por assiduidade. O benefício foi criado em 1995 e prevê a concessão de um valor que varia de 5% a 30% do salário base a todo servidor que tiver até três faltas anuais. Além disso, os desembargadores também determinaram a suspensão do pagamento de cartão-alimentação para servidores inativos e pensionistas.
As decisões fazem parte de uma ação de inconstitucionalidade proposta em outubro do ano passado pelo procurador geral de Justiça do Estado contra esses benefícios e diversos outros pontos da Lei Orgânica de Franca.
Para os desembargadores, não se pode conceder gratificação ao cumprimento de obrigação por parte do trabalhador. “A assiduidade e a pontualidade são exigências inerentes ao exercício de função pública e, sendo assim, não podem ser guindadas a motivo para concessão de vantagem pecuniária. Tal medida ofende o princípio da moralidade pública”, escreveram no acórdão.
Sobre o cartão-alimentação, os desembargadores afirmam que é um benefício de caráter indenizatório para compensar os custos de alimentação do trabalhador que está no exercício de sua função. “Não se justifica, portanto, seu pagamento a inativos ou pensionistas.”
Comissionados
Na mesma ação, o procurador também voltou a questionar a legalidade da criação de cargos comissionados da prefeitura e de funções gratificadas. Entre eles, estariam coordenadores, assessores, chefes de divisão, gerentes de serviços e funções gratificadas de motorista, recepcionistas, telefonistas, etc. Para os desembargadores, estes cargos e funções têm natureza burocrática, ordinária, técnica e operacional. Todas funções que, segundo a Constituição Federal, devem ser preenchidas por concurso público. “São cargos que não têm atribuições que caracterizem assessoramento, chefia ou direção”, escreveu.
Além disso, apesar de terem a nomenclatura de chefes ou gerentes, muitos cargos sequer têm subordinados. “Para que uma função seja considerada de confiança não basta que tenha a nomenclatura é preciso que, de fato, o desempenho das atribuições assim o demonstre.
Para os cargos e funções gratificadas, os desembargadores concederam o prazo de 120 dias para que a Prefeitura faça a regulamentação correta das funções.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.