Sem hipocrisia


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São duas as acusações que pesam sobre os políticos envolvidos na Operação Lava Jato. A primeira, a de que teriam recebido propinas para beneficiar empreiteiras. A segunda, o uso de “caixa dois” para irrigar financeiramente campanhas eleitorais. É evidente — ninguém ousará entender em contrário — que essas duas condutas são reprováveis, tanto no âmbito jurídico como moral, pois o mínimo que se espera de um homem público, que irá lidar com o dinheiro do povo, é que haja ética e transparência em suas ações.
 
Porém, há no Direito um princípio fundamental que deve ser sempre observado, sob pena de cometimento de injustiças. Trata-se do “Princípio da Proporcionalidade”, que inclusive e de certa forma, inspira, na esfera do Direito Penal, a dosimetria da pena, atividade que cabe ao julgador, ao condenar o réu, examinar todas as circunstâncias do fato delituoso, para fixar a quantidade de pena justa a ele aplicável.
 
Partindo-se de tal princípio, deve-se reconhecer que o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais acaba por se constituir em um delito bem menos grave do que o cometido por aqueles que receberam propinas para beneficiar as despudoradas empreiteiras.
 
É sim prática comum na história política do nosso país, o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais de Vereador a Presidente da República. Não obstante, há alguns políticos que, por não terem sido ainda alcançados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, estão posando publicamente de “paladinos da justiça” e condenando, até com veemência, o uso de “caixa dois”. Nesse passo, cabe lembrar o Mestre Jesus, em sua lapidar mensagem aos hipócritas: “Atire a primeira pedra aquele que não tiver pecado”.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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