Um prêmio para o crime


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CONDENADOS NÃO CUMPREM PENA: BENEFÍCIOS REDUZEM TEMPO DE CADEIA
Neste Dia das Mães milhares de criminosos brasileiros ganham o direito de comemorar a data com os seus familiares. No final do período, muitos não voltam para a cadeia e voltam à criminalidade. Mais uma vez, condenada a 35 anos de prisão por tramar a morte dos pais, Suzane Von Richttofen recebe o benefício. É uma mostra de que, pelo menos no Brasil, não passa de demagogia barata a tese de que os criminosos condenados podem que ser recuperados. A saída de Suzane no ano passado causou revolta e volta a nos decepcionar novamente com a Justiça brasileira. Pior ainda quando se sabe que Suzane já conta com o benefício do regime semiaberto pouco mais de 10 anos após o crime.
 
São fatos como este que ressaltam como os marginais são tratados com benevolência pela Justiça brasileira. Em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, a prisão perpétua (ou a pena de morte) não permite afrouxamento do veredito. E quem é condenado a 50 anos de cadeia certamente cumprirá integralmente o período de reclusão. O benefício da condicional é parcimoniosamente dosado, dependendo sempre de um grupo de especialistas atestando a recuperação do condenado. Assassinos famosos, como Charles Manson (que matou a atriz Sharon Tate em 1969, foi condenado à prisão perpétua por este e mais seis crimes e até hoje continua preso) e Mark David Chapman (assassino do músico John Lennon em 1980) tentaram várias vezes sair em condicional, sem sucesso. E há como estes ainda muitos outros casos semelhantes.
 
Só que no Brasil a indulgência para com os criminosos não encontra eco na indignação pelas vítimas e seus familiares. Ao não levar em conta a gravidade do crime e a brutalidade dos criminosos, a Justiça acaba deixando livres homicidas, estupradores e traficantes que, caso cumprissem integralmente a pena para a qual foram condenados, uma série de tragédias que enlutaram famílias e comunidades teria sido evitada. Porém, para estes não aparece quem dê respostas que os leve a suportar atos de violência injustificável que lhes tiraram pessoas queridas. Há tempos se bate por uma completa reformulação do nosso decrépito Código Penal, que ainda conta com instrumentos como o flagrante delito: se o criminoso não for preso no ato pode deixar a delegacia pela porta da frente e esperar o correr do processo em liberdade. Não há paralelo em qualquer País desenvolvido, onde a maioria dos crimes também não prescreve. Como se pode ver, algo precisa ser feito para que criminosos não sejam premiados por suas ações violentas, sabendo que não cumprirão a totalidade da sentença. Sentem-se impunes e seguros, contando com benefícios que os colocam nas ruas independente da gravidade de seus crimes. É preciso que a legislação seja modificada.

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