Fim ou começo?


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O ser humano já foi tratado como propriedade no Brasil. Em 13 de maio de 1888, foi assinada a lei que libertou os escravos. Mas será que a escravidão realmente chegou ao fim? De tempos em tempos, a mídia divulga trabalhos análogos ao de escravo, quando desempenhado em condição degradante, que retira do trabalhador sua dignidade ou expõe a risco sua saúde física e mental. 
 
Na modernidade, dentre outras, enquadram-se as seguintes situações: jornada exaustiva de trabalho levando o trabalhador ao limite de suas forças; cerceamento da liberdade como no caso da servidão por dívida, a retenção de documentos e o isolamento geográfico. Dados da Pastoral da Terra estimam que, no Brasil, cerca de 25 a 100 mil pessoas estão nessas condições, sendo maioria crianças e adolescentes.
 
A reforma trabalhista e a previdenciária podem trazer novas modalidades de escravidão. Entre as propostas da reforma trabalhista, estão, por exemplo, a possibilidade de se estender a jornada de trabalho. Outro exemplo: o trabalhador poderá, ao invés de receber salário, receber moradia e comida.
 
Já na reforma previdenciária, a crueldade é maior. O cidadão pode virar “escravo” do governo, pois irá trabalhar, pagar seus tributos, mas ficará quase sem chances de obter aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS. Só conseguirá aposentar, com um valor bem menor, se atingir determinada idade. Essa idade, que inicialmente pela proposta é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, vai aumentar. Isso mesmo. Se a expectativa do brasileiro majorar, a idade para aposentar também aumentará, tornando intangível para a maioria.
 
Será que a população vai aceitar ser chicoteada pelos senhores políticos? Os trabalhadores, pagadores de tributos que são, vão aceitar o fim de seus direitos e a retomada da época escravocrata? Ou será que teremos que esperar só em 2018 para tentar dar o troco nas urnas (quando, ao final das contas, só aparecerão os mesmos que estão no poder buscando a reeleição)?
 
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário

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