Gordura trans


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A gordura trans, há tempos, é apontada como inimiga da saúde. Em diversos países é proibida a gordura trans presente em diversos alimentos. Desde 2006 vigora uma lei no Brasil que obriga os fabricantes a indicar no rótulo a quantidade desse componente em alimentos industrializados. O próximo passo, de acordo com o Senado Federal, é banir de vez a vilã nos alimentos.
 
Um projeto de lei foi aprovado pelo Senado e remetido aos deputados. Se for aprovado, entrará em vigor num prazo de três anos, o que dá tempo para empresas se adaptarem à mudança. A gordura saturada está presente em produtos como margarina, sorvetes, pratos congelados, biscoitos e macarrão instantâneo, etc. Em junho de 2015, o FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos Estados Unidos, determinou que a gordura trans deveria ser removida de todas embalagens do país também num período de três anos. 
 
Portanto, resta torcermos para que o projeto de lei seja aprovado no Brasil e as empresas se adéquem no prazo de três anos. Certamente a população será favorecida porque terá uma melhor qualidade de vida.
 
Boleto vencido: A partir de julho, o novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar. O boleto poderá ser pago em qualquer banco, mesmo que esteja vencido. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo. O Idec participou, na última quarta-feira (26), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu a relação dos planos de saúde com o crescente envelhecimento da população do País. Além de debater a respeito da cobertura de planos de saúde a idosos, o Instituto apontou as diversas restrições impostas pelas operadoras de saúde a essa população. 
 
Publicidade abusiva: Pela segunda vez em um ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a abusividade de campanhas publicitárias dirigidas a crianças. Há dez dias, a Segunda Turma da Corte manteve a multa de quase R$ 500 mil aplicada pelo Procon-SP à Sadia, devido à campanha “Mascotes”, de 2007. Veiculada durante os Jogos Pan Americanos do Rio, a campanha incentivava os consumidores a juntarem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens de seus produtos e a pagarem mais R$ 3 para obterem uma das cinco versões do mascote da Sadia em pelúcia. Além de abusiva, o STJ considerou ilegal a comercialização e venda casada de produtos e brindes, de acordo com o artigo 39, I, do CDC. A ação judicial teve atuação do Procon-SP e representação do Instituto Alana.
 
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

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