Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de suspender a concessão do benefício de faltas abonadas aos mais de 4,5 mil servidores da Prefeitura. Por 19 votos a 3, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram acatar os argumentos apresentados pela Prefeitura dentro do processo que questiona a legalidade da lei que criou as faltas e concederam uma liminar suspendendo sua validade até o julgamento sobre a constitucionalidade da lei.
A lei das abonadas foi criada a partir de um projeto de lei apresentado pelos vereadores da legislatura passada. Aprovada em dezembro do ano passado, a lei só passou a vigorar em março deste ano, depois de ser promulgada e publicada pelo presidente da Câmara, o vereador Marco Garcia (PPS).
O problema é que, como trata de concessão de benefícios a servidores, a Prefeitura entende que a lei só poderia ter sido criada pelo Executivo e ingressou com uma ação de inconstitucionalidade e um pedido liminar no Tribunal de Justiça.
No primeiro julgamento, o pedido liminar foi negado, mas a Prefeitura apresentou um recurso e, na última quarta-feira, o Órgão Especial reverteu a decisão. Segundo o acórdão publicado ontem, a suspensão se justifica pelo risco de prejuízos irreparáveis aos cofres municipais e pela doutrina já consolidada de que leis que disponham sobre o regime de trabalho dos servidores são de competência exclusiva do prefeito. “Inequívoco o prejuízo ao erário local, uma vez que as faltas agora abonadas não serão descontadas dos servidores (caso a lei venha a ser julgada inconstitucional).”
Pela lei agora suspensa, os servidores teriam direito a seis faltas abonadas por ano. Essas faltas não seriam descontadas de seus salários e não precisariam ser justificadas.
Com a decisão, todas as faltas já programadas como abonadas solicitadas pelos servidores estão canceladas.
Sindicato
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Luis Fernando Nascimento, usou as redes sociais no final da tarde de ontem para convocar os servidores a pressionarem o prefeito Gilson de Souza (DEM) a apresentar uma lei prevendo novamente as abonadas e assim corrigir o vício de iniciativa apontado pelo Tribunal como razão para a suspensão do benefício. “Agora a alternativa é o prefeito apresentar um novo projeto com as abonadas. Vamos todos mandar mensagem e pressionar.”
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