Liminar suspende concessão de faltas abonadas a servidores


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Prefeito Gilson de Souza
Prefeito Gilson de Souza
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de suspender a concessão do benefício de faltas abonadas aos mais de 4,5 mil servidores da Prefeitura. Os desembargadores concederam uma liminar para a Prefeitura dentro do processo que questiona a legalidade da lei que criou as faltas. Aprovada em dezembro do ano passado, a lei passou a vigorar em março depois de muita polêmica.
 
Segundo a decisão, como a ação de inconstitucionalidade da lei das abonadas ainda não foi analisada pelo tribunal, manter o benefício poderia gerar prejuízo irreparáveis ao erário municipal, uma vez que concedidas as faltas abonadas, ainda que a lei venha a ser julgada irregular, não poderiam ser descontadas dos servidores.

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