Até as criancinhas do grupo sabem que “todos são iguais perante a lei, não se admitindo qualquer forma de discriminação”. Esse salutar “Princípio de Isonomia’ deve ser aplicado em todas as circunstâncias, posto ser alicerce fundamental de todo Estado Democrático de Direito. Infelizmente, no entanto, a sociedade brasileira tem convivido com uma recorrente situação, que tem trazido a ela, perplexidade e dúvidas, quanto a realmente existir no país essa igualdade de todos perante a lei.
Refiro-me à concessão frequente a políticos e empresários, condenados por crimes de corrupção ativa e passiva, dentre outros, do direito de cumprirem suas penas em regime domiciliar, ou seja, em casa. Confesso que não me lembro de ter tido conhecimento da concessão de igual direito à condenados pobres e descamisados. Sei, ao contrário, de um número grande de mulheres pobres condenadas pela Justiça, com filhos pequenos, que não tiveram reconhecido o benefício da prisão domiciliar para cuidarem de seus filhos.
Alguém, poderá argumentar, que nas prisões domiciliares, é retirado do condenado alguns direitos, tais como o uso do celular e o acesso à internet. Mas persiste a dúvida de que realmente essas restrições são efetivamente observadas e fiscalizadas, já que é de domínio público que até dentro dos presídios tidos como de segurança máxima, há indiscriminado uso de aparelhos celulares.
Por outro lado, o paradoxal e surreal é que esses condenados influentes, acabam cumprindo suas penas em luxuosas residências, geralmente adquiridas com o dinheiro criminosamente tirado do povo. Como diria o piauiense Francelino Pereira (a expressão, ao contrário do que se pensa, não é do Renato Russo): que país é esse?
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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