5 mil francanos podem ter título cancelado


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Marcelo Queiroz, chefe do cartório da 46ª ZE, não chega a 10% o número de eleitores que regularizaram a situação
Marcelo Queiroz, chefe do cartório da 46ª ZE, não chega a 10% o número de eleitores que regularizaram a situação
Cerca de cinco mil eleitores de Franca podem ter o título cancelado. São pessoas que deixaram de votar nas três últimas eleições e que não justificaram a ausência. Os faltosos têm que comparecer ao cartório eleitoral até esta terça-feira, 2 de maio, para regularizar sua situação.
 
O prazo para quitar as pendências com a Justiça Eleitoral foi aberto em março. Franca somava 5.085 que não haviam justificado a ausência nas votações. Dois meses depois, a situação continua quase a mesma. “Não temos os números totalizados, mas a procura foi muita baixa. Apesar da divulgação, os eleitores não vieram ao cartório. Acredito que não chega a 10% o número de eleitores que regularizaram a situação”, disse Marcelo Queiroz, chefe do cartório da 46ª Zona Eleitoral.
 
A falta de interesse do eleitorado faltoso não é uma exclusividade de Franca. Cenário parecido se repetiu em São Paulo. O Estado, que somava 529,8 mil títulos sujeitos ao cancelamento, teve apenas 3%, pouco mais de 13 mil, desse total regularizado. 
 
Para evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
 
Só devem obedecer o prazo de 2 de maio os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em três eleições consecutivas, sendo que cada turno é considerado uma eleição. Para os demais casos, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um ou dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há data-limite para a regularização. 
 
Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral não precisam comparecer ao cartório. 
 
Com o título eleitoral cancelado, o eleitor fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, assumir cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos em Caixas Econômicas Federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos. Os cartórios não funcionam aos domingos e também não vão abrir nesse feriado de 1º de maio.

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