Bando acusado de tráfico pega 64 anos de prisão


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Equipes da Dise localizaram diversas porções de cocaína com quatro suspeitos, em 2015
Equipes da Dise localizaram diversas porções de cocaína com quatro suspeitos, em 2015
O que, segundo a polícia, era uma das maiores quadrilhas de traficantes de Franca, que agia principalmente no Jardim Brasilândia e foi dizimada em 2015 pela Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), recebeu sua condenação. No último dia 31, nove homens, com idades entre 22 e 57 anos, foram condenados. Juntas, suas penas somam 64 anos de reclusão por tráfico de drogas e/ou associação criminosa.
 
O homem apontado pela Polícia Civil como líder do bando, Bruno Firmino da Silva, recebeu a maior pena: ele deverá cumprir 17 anos de reclusão em regime fechado. Seus dois irmãos por parte de mãe, Rafael da Silva e Silva e Maikon Barbosa da Silva, foram condenados a 11 anos cada. O trio foi preso pela Dise em dezembro de 2015 no salão do pai de Maikon, o ex-vereador Zezinho Cabeleireiro (PPS). “O salão estava cheio de clientes e a polícia chegou para prendê-los. Eu fiquei surpreso, pois não sabia o que o Maikon fazia e ele nunca falou nada a respeito”, garantiu o pai, que disse ainda esperar que o filho “aprenda a lição”. “Se a Justiça tem provas, deve ser cumprida.”
 
Além dos três irmãos, um outro acusado, João Batista de Castro, foi preso. Ele recebeu uma pena de nove anos e quatro meses. Outros homens apontados como membros do bando no decorrer da investigação e do processo, como Kleber dos Alves Santos e José Renato Rodrigues, devem cumprir quatro anos e seis meses e três anos e seis meses de reclusão, respectivamente. Já Luciano Gonçalves da Silva, Vinicius Hortêncio Rocha e Welisson Donizete Magalhães tiveram uma pena estipulada de três anos. A diferença das penas se deve à função, segundo as investigações, que cada um tinha no grupo e seus antecedentes criminais.
 
A advogada Abadia Neves Bereta, responsável pela defesa de Bruno e Kleber, afirmou que recorrerá da decisão assinada pelo juiz Orlando Brossi Júnior, da 3ª Vara Criminal. “A única prova colhida à época das investigações foi interpretada. No caso do Bruno, eram frases de duplo sentido nas interceptações telefônicas. Já o Kleber foi condenado por seus antecedentes, não por provas. Recorrerei da sentença”, disse.

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