Historicamente, desde que existe o cadastro de reclamações fundamentadas, as companhias de energia elétrica de todo Brasil estão entre as dez mais reclamadas pelos consumidores nos Procons. E por anos lideraram o ranking de reclamações. Essa triste realidade ainda persiste. Um dos principais motivos de reclamações é cobrança indevida.
As cobranças indevidas ocorrem de tempos em tempos na sua conta de energia. Recentemente, foi anunciada a correção do cálculo das tarifas de energia de todas as distribuidoras do país, que vai compensar o consumidor pelo valor de R$ 1,8 bilhão cobrado a mais pela energia contratada e não gerada da usina nuclear de Angra 3. Tem também a inclusão da bandeira tarifária. As perdas em torno de 7 bilhões entre os anos de 2002 e 2009 chamada de “diferença técnica” e que jamais foram devolvidos aos consumidores. E outras tantas “devoluções”.
Ou seja, o consumidor por diversas vezes se sentiu lesado em seus direitos notadamente em relação à cobrança indevida e se sentiu impotente. Agora, surgiu outra discussão: a cobrança indevida do ICMS na conta de energia elétrica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não pode ser cobrado sobre tarifas de energia, devendo incidir somente sobre a energia efetivamente consumida. Com esse entendimento, o juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou indevida a cobrança do ICMS sobre o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias e determinou que o estado do Rio de Janeiro devolva os valores pagos indevidamente.
A decisão é do Rio de Janeiro, mas consumidores paulistas já se mobilizaram e entraram judicialmente. Seria importante que órgãos de defesa do consumidor se mobilizem e pressionem o governo federal e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a encontrar uma solução coletiva para devolução dos valores aos consumidores. Porque, do contrário, haverá uma enxurrada de ações gerando mais congestionamento do Poder Judiciário que não interessa à coletividade. Com a palavra o Procon.
Portanto, os consumidores devem sempre conferir atentamente o descritivo de todas as cobranças e faturas mensais. Caso exista algum valor não identificado ou indevido deve procurar a empresa e esclarecer o motivo desta cobrança. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon. Qual será o próximo “erro” ou cobrança indevida na conta de energia? Com a palavra a Aneel.
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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