O que fazer se o benefício é cortado e a pessoa tem empréstimo consignado? Esse drama começa a ser vivenciado por muitas pessoas que vinham recebendo do INSS e, de uma hora para outra tiveram o seu benefício cortado por algum motivo.
Desde o ano passado, está em vigor no INSS a operação apelidada de “Pente Fino”, que é o chamamento que a Previdência faz às pessoas que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, cortando o benefício de quem recuperou a saúde.
Independentemente da discussão do corte ser ou não indevido, muitos dos que tinham empréstimo consignado de repente ficam endividados e sem renda. Em casos tais, a dívida persiste. Porém, o banco ou a financeira não podem obrigar o indivíduo a optar por uma modalidade de empréstimo com taxas de juros maiores. Como os valores não serão mais descontados do benefício (já que o INSS não lhe pagará mais), o trabalhador deve procurar a instituição financeira para ver como serão os pagamentos das próximas parcelas. Ou seja, se será por boleto, débito em conta, etc... O que não pode é deixar de pagar, sob pena de tornar-se inadimplente e incluso nos órgãos de proteção ao crédito (como o SPC ou Serasa).
O mesmo raciocínio é válido para quem teve tutela antecipada pela Justiça e começou a receber o benefício, mas depois os tribunais modificaram a decisão e cassaram a liminar, cortando a aposentadoria.
Se o banco não quiser receber as parcelas ou obrigar a contratar outra modalidade de empréstimo com taxas maiores, está contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o trabalhador pode procurar o Procon para registrar a reclamação. Pode, também, procurar um advogado da sua confiança e ingressar com ação de danos morais contra a financeira na Justiça. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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