TJ dá 180 dias para que 288 cargos sejam regularizados


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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram na tarde dessa quarta-feira a ação judicial movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, contra a Prefeitura de Franca, por conta da criação de mais 280 cargos comissionados de forma irregular. Entre eles, os de secretários municipais, coordenadores, chefes de setor, diretores de escolas e até conselheiros tutelares. 
 
Por unanimidade, os desembargadores consideraram que os cargos foram criados de forma ilegal e deram o prazo de 180 dias para que a Prefeitura regularize sua existência. Caso contrário, todos serão extintos automaticamente, paralisando os serviços públicos no município. 
 
A ação judicial foi proposta em setembro do ano passado após uma investigação feita pelo promotor de Justiça em Franca Christiano Augusto Corrales de Andrade, que apontou inúmeras irregularidades na forma como cargos comissionados foram criados nos governos de Ary Pedro Balieiro, em 1995, e Gilmar Dominici, em 1997.
 
Segundo a investigação, os dois prefeitos criaram os cargos sem uma lei que descrevesse detalhadamente a função que cada um, o que é uma exigência legal. 
 
Além disso, anos mais tarde, em 2013, o ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) teria criado uma lei dando a si mesmo poderes para definir essas funções por meio de decretos, que independem de aprovação do Legislativo. Na ação aberta no TJ, o procurador argumentou que tanto as leis que criaram os cargos comissionados quanto a que deu ao ex-prefeito o poder de determinar as funções por decreto são inconstitucionais. “Ponto elementar para a criação de cargos é a necessidade de lei específica para descrever as correlatas atribuições (...) Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público, será possível averiguar a completa licitude do exercício da função. A investidura no cargo público deve ser pautada pela legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade”, afirma o procurador.
 
Ainda de acordo com Smanio, a Constituição Estadual determina que a criação de cargos públicos, seus requisitos, exigências, atribuições, quantitativos e condições para o seu provimento sejam feitos por meio de lei. Assim, para ele, a lei que concede ao prefeito o poder de determinar as funções de cada cargo é inconstitucional. “Essa delegação de poder é vedada pelo princípio da separação dos poderes e também pela Constituição Estadual”, escreveu o procurador. 
 
Na sessão de julgamento, os desembargadores acolheram o voto do relator desembargador Salles Rossi, acatando os argumentos do procurador e determinando a ilegalidade dos cargos e concedendo prazo de 180 dias para que eles sejam regularizados ou extintos. 
 
Entre os cargos, estão: agente de segurança, chefe de divisão, chefe de serviço, chefe de setor, conselheiro tutelar, coordenador municipal, coordenador de segurança, diretor de Centro Tecnológico, diretor de escola, diretor de núcleo (CAIC), dirigente geral (CAIC), inspetor da Guarda Municipal, oficial de gabinete, secretário municipal e subinspetor da Guarda Municipal.

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