Excessos desnecessários


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Uma clara manifestação de que um país, efetivamente, está vivendo em um regime democrático e em um verdadeiro Estado de Direito, é quando se constata que todas as suas instituições, especialmente aquelas que controlam as ações dos agentes públicos, estão funcionando adequadamente.
 
É alvissareiro saber que os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias, as corregedorias, dentre outras, estão cumprindo as suas atribuições constitucionais e legais, com eficiência e principalmente com autonomia, ou seja, atuando com rigor, doa em quer doer. Felizmente, nos dias atuais, a população brasileira tem tido a certeza de que todo esse aparato de controle e fiscalização, vem desempenhando as suas funções com profissionalismo, coisa que no passado não ocorria com a mesma frequência de hoje.
 
Os episódios do “mensalão” e da “Operação Lava Jato”, dentre outros, são provas vivas dessa nova realidade brasileira, fazendo crer a todos que ninguém pode estar acima da lei, mesmo aquelas autoridades que ocupam cargos de grande relevo.
 
Porém, na recente operação batizada de ‘carne fraca’, autoridades reconhecem que houve o cometimento de alguns excessos, além da desnecessária espetacularização do episódio, colocando em risco uma importante atividade econômica e social. Ninguém ousará negar.
 
A meu ver, no entanto, é tarefa do Poder Judiciário impedir que os holofotes da mídia, levem as autoridades de controle a cometer excessos e eventualmente a praticar injustiças. Sim, pois cabe ao Poder Judiciário estabelecer limites aos próprios órgãos de controle e fiscalização.
 
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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