A Justiça do Trabalho estipulou prazo para que a Seleta Ambiental, responsável pela coleta de lixo em Franca, melhore algumas questões relacionadas à segurança dos seus trabalhadores. A decisão, tomada no início de fevereiro, determina que em 60 dias a empresa regularize alguns itens apontados pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. O prazo, de acordo com o MT, termina no início de abril.
Em novembro de 2016, o serviço de coleta chegou a ser suspenso depois que o Ministério do Trabalho e Emprego encontrou situações de “grave e iminente” risco à integridade física dos trabalhadores e interditou o transporte dos coletores na parte externa dos veículos. Um dia depois, porém, a empresa ingressou com um mandado de segurança na Justiça, conseguindo anular a interdição, e retomou a coleta.
A decisão de fevereiro mantém o mandado de segurança, mas fixa o prazo de 60 dias para que a empresa sane as irregularidades que levaram à paralisação de parte de suas atividades.
Os auditores apontaram como problemas a falta de equipamentos de segurança, como calçados antiderrapante, uso de uniformes sem faixas refletivas, desrespeito à velocidade máxima dos veículos, desgaste das cordas utilizadas para sustentação dos trabalhadores, subidas e descidas no veículo em movimento, além da ausência de sinal de ré e comunicação entre os coletores e o motorista.
“Foi reconhecido que os empregados realmente permaneciam expostos a situações de grave e iminente risco e o serviço foi mantido apenas por se tratar de serviços essenciais à população. Caso a empresa não regularize a situação no prazo de 60 dias, prazo que está prestes a vencer, as atividades de coleta podem novamente ser suspensas, pois, nesse caso, entrará novamente em vigor os efeitos do Termo de Suspensão lavrado àquela época”, disse o auditor-fiscal do Trabalho, Fernando Miguel, um dos responsáveis pela fiscalização.
Ainda segundo o auditor-fiscal, a empresa já protocolizou documentação no Ministério do Trabalho, referente às adequações que está em análise. Nos próximos dias, uma inspeção deve ser realizada para conferir as condições de trabalho e se os apontamentos feitos pelos auditores do Trabalho foram observados e corrigidos.
Outro lado
A empresa respondeu “que não foi intimada sobre qualquer decisão quanto ao Mandado de Segurança que questiona os apontamentos feitos pelos auditores-fiscais, portanto, não existe nenhum prazo em curso”. Sobre o risco de que a coleta seja novamente suspensa, a empresa respondeu que trabalha em processo de melhoria continua para sempre atender a cidade de Franca da melhor forma possível, portanto, acredita que não exista o risco de suspensão.
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