Casal vai a show, paga para estacionar e carro é furtado


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O jovem Alef Mantovani, 22, e a namorada saíram de casa segunda-feira à noite para assistirem ao show da dupla Edson & Hudson na Morada do Capiau. Pagaram R$ 30 para deixar o veículo Gol em um estacionamento particular. Acreditavam que estavam seguros. Quando retornaram na madrugada de ontem, a diversão se transformou em desespero. O carro só foi localizado horas depois, longe do local e completamente depenado.
 
O casal chegou à casa de shows por volta das 22 horas. Aceitaram a sugestão de um flanelinha e deixaram o carro no estacionamento que fica em frente à Morada do Capiau, na avenida Rio Amazonas. “O pessoal fica na rua mandando você estacionar. Eu parei, o cara cobrou R$ 30 e disse que ficaria até acabar o show. Ele me entregou um papel que eu deveria entregar na hora de ir embora”, disse Mantovani.
 
Segundo a vítima, no cartão de plástico que ele recebeu do guardador estava escrito estacionamento Fox Car e a ressalva: “Sem o cartão, não será possível a retirada do veículo”. O estacionamento era fechado por cerca. “Durante a noite, fui duas vezes no carro e estava tudo normal. Na hora de ir embora, ninguém achou o carro mais. Acabou a festa.”
 
O jovem disse que ele não foi a única vítima. Outras ocorrências de furto também teriam sido registradas no mesmo estacionamento. “Ouvi uma mulher reclamando para a polícia que levaram mil e poucos reais do carro dela.”
 
O carro de Alef foi localizado em uma fazenda nos fundos do City Petrópolis na manhã de ontem. Estava amassado, sem as rodas e equipamentos. O licenciamento do veículo e documentos pessoais das vítimas também foram levados.
 
O comerciante Lucas Renato de Souza, dono da Morada do Capiau, disse que o furto aconteceu fora das dependências da casa. “O nosso estacionamento é da porteira para dentro. Nós não cobramos, mas nos responsabilizamos pelos veículos deixados no local. Ninguém tira o carro sem o cartão. O problema é lá fora, onde os flanelinhas invadem e não tomam conta.”
 
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Denílson Carvalho disse que o dono do terreno é o responsável pelo furto. “Se a empresa de estacionamento, realmente, existir, a responsabilidade é solidária. Caso contrário, o dono do terreno tem que assumir sozinho. Ele contribuiu para o evento danoso ao não fechar sua propriedade.”

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