A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.A juíza entendeu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ao chegar para participar da sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.
Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. "Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos", escreveu a magistrada.
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