Quem pensava que as ações movidas pelo Ministério Público Federal contra ocupações irregulares nas margens do Rio Grande não fossem virar nada, enganou-se. Está prevista para ser cumprida amanhã a decisão judicial movida pela Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais) e que determina a demolição de um rancho no lado mineiro da represa.
Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Rifaina, a construção que será demolida pertence a um morador de Batatais. Além de derrubar, ele terá que fazer a recuperação da área ocupada e plantar árvores no espaço.
Nos últimos dias, ele transferiu seus móveis e utensílios para outro rancho e contratou a empresa de terraplenagem de Rifaina para fazer a demolição. O imóvel tem varanda, cozinha, lavanderia, sala, três quartos, dois banheiros, área de descanso e churrasqueira.
A estimativa é de que o dono terá um prejuízo de R$ 300 mil considerando-se o terreno, a construção e gastos com a ação judicial, demolição e terraplenagem. Pelo menos outros quatro rancheiros que ocuparam áreas no município de Sacramento (MG) estão correndo o mesmo risco.
Na última sexta-feira, representantes de dez cidades dos Estados de São Paulo e Minas Gerais participaram de uma reunião na Câmara de Rifaina para buscar uma alternativa para tentar conter as ações e evitar as demolições. O grupo decidiu se unir para fazer pressão política e irá ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar a derrubada das propriedades.
O advogado Fábio Roberto Cruz explicou que a polêmica se deve às diferentes interpretações sobre a lei em vigor. O antigo Código Florestal determinava que a construção deveria obedecer uma distância de 30 metros dos rios e de 100 metros das represas. O Novo Código flexibilizou a exigência e diminuiu a faixa da área de preservação permanente, que varia de acordo com o nível operativo da represa. “O Ministério Público está questionando a nova lei e dizendo que ela é inconstitucional. Para complicar, está havendo uma divergência na interpretação por parte da Justiça. O TJ de São Paulo entende que o artigo é válido e que não há problemas. Já em Minas Gerais, o entendimento é outro e a situação está mais complicada”.
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