TJ prevê multa de R$ 21,9 mi


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Além de proibir a São José de contratar com o Poder Público, o Tribunal de Justiça  condenou a empresa ao ressarcimento de todo o prejuízo do município com a redução irregular da taxa de administração do transporte coletivo.
 
Para calcular o valor devido, foi feita uma perícia judicial que apontou o dano de R$ 2,86 milhões à época, o que em valores atualizados, de acordo com a tabela de correção do Tribunal de Justiça, chegaria próximo a R$ 7,3 milhões. 
 
Os desembargadores também condenaram a Empresa São José ao pagamento de uma multa pela irregularidade de duas vezes o valor do dano atualizado, no caso, R$ 14,6 milhões já atualizados. 
 
Somando o ressarcimento e as multas, se fosse pagar o determinado no acórdão, a São José teria de desembolsar R$ 21,9 milhões. 
 

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