Concessionária responsável pelos serviços públicos de transporte coletivo em Franca há décadas, a Empresa São José está proibida de participar da próxima licitação que, em 2019, deverá escolher a nova empresa que assumirá o transporte. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a São José de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, a contar do vencimento do atual contrato, e proibiu a Prefeitura de prorrogar o contrato existente.
O acórdão faz parte de uma ação civil pública aberta pelo promotor de Justiça Paulo Borges em 2007. Na ação, o promotor pede o ressarcimento aos cofres municipais de uma redução ilegal feita pelo ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) na taxa de transporte cobrada da São José. Em 2002, Gilmar determinou que, em vez de cobrar os 5% previstos no edital e no contrato, a Prefeitura passaria a cobrar apenas 1%, o que, para o promotor, seria uma renúncia ilegal de receita e um benefício também irregular à empresa.
Na decisão do tribunal, os desembargadores acataram o posicionamento do Ministério Público. “A redução consiste em evidente favorecimento à empresa, pois a permissionária já havia confessado o débito pela aliquota de 5% (...). Além disso, está prevista no contrato assinado em 2002”, escreveram no acórdão.
A decisão condenou o ex-prefeito à perda dos direitos políticos e a São José à proibição de contratação com o Poder Público por cinco anos. A proibição não atinge o atual contrato da empresa com o município, que foi assinado antes da decisão, mas proibiu que o contrato seja renovado, como previsto no edital de licitação.
A proibição também impede que a empresa participe de uma nova licitação já que o prazo começa a ser contado da rescisão do atual contrato, que vence em 25 de junho de 2019. “Ainda que o trânsito em julgado (fim do processo) ocorra antes de junho de 2014, o prazo de cinco anos da penalidade, no tocante a este contrato, somente terá início a partir de sua rescisão. Somente assim será garantida a efetividade no cumprimento da sanção”, escreveu a desembargadora Teresa Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal e relatora do processo.
O processo ainda não transitou em julgado. Um recurso foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não analisou o caso.
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