Prefeitura implanta faltas abonadas a servidores


| Tempo de leitura: 2 min

O secretário municipal de Recursos Humanos, Alberto Cordero Donha, divulgou uma nota oficial neste final de tarde para anunciar que os servidores municipais já podem requerer o uso das seis faltas abonadas a que têm direito. A lei que concedeu o benefício foi aprovada no ano passado, mas acabou vetada pelo então prefeito Alexandre Ferreira(PSDB). Com o início desta nova legislatura na Câmara, o veto foi à votação e acabou derrubado em janeiro. Mas o benefício não foi regulamentado pela Prefeitura, o que impedia o uso por parte dos servidores. No início de fevereiro, o vereador Corrêa Neves Jr (PSD) propôs um projeto de lei regulamentando as faltas abonadas, mas apesar de aprovada a lei não foi publicada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM). Coube, então, ao presidente da Câmara Marco Garcia (PPS) promulgar a lei de regulamentação, que foi publicada no Diário Oficial de ontem. Com a publicação, os servidores passaram a ter como solicitar o uso das faltas, mas ainda assim durante toda esta quarta-feira os pedidos vinham sendo negados. Agora no final da tarde, o secretário divulgou uma nota informando que como os requerimentos devem ser protocolados e disse que o direito já está em vigor. 

Veja abaixo a nota divulgada
 
COMUNICADO
 
Prezados Servidores,
 
Comunicamos que, em razão da publicação das Leis Complementares nº 280, de 24 de janeiro de 2017 e nº 282, de 6 de março de 2017, foram concedidas aos servidores municipais , 06 (seis) faltas abonadas durante o ano, limitadas  à quantia de 3 faltas abonadas por semestre, não consecutivas, sem a necessidade de justificativas.
 
Conforme disposição do artigo 2º da Lei Complementar nº 280/2017, ficam excluídos da abrangência dessa lei os servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal.
 
A concessão da falta abonada deverá ser solicitada através do requerimento cujo modelo segue anexo e estará também disponível no site da Prefeitura, no  portal do servidor.
 
Ressaltamos que o requerimento deverá ser formalizado junto à chefia imediata do servidor solicitante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) e que, em caso de autorização, deverá ser encaminhado à Divisão de Pessoal e Recursos Humanos.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Alberto Cordero Donha
 
Secretário de Recursos Humanos

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários