Uma rede catarinense de lojas foi condenada a pagar R$ 4 mil a um cliente por danos morais.
O cliente comprou armários de cozinha e uma pia na loja. De acordo com o site Extra, os produtos apresentaram defeito e o problema não foi solucionado, mesmo depois de várias reclamações. O consumidor lesado comprovou que esteve na loja da compra mais de 30 vezes em busca de uma solução.
A decisão foi unânime na Câmara Especial Regional de Chapecó. Em primeira estância, o cliente obtinha o ressarcimento de apenas parte do valor investido nos produtos. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa catarina (TJSC), e a desembargadora substituta Bettina Maria Maresch de Moura afirmou que o caso extrapolou um mero incômodo.
“A apelada/ré não é uma lojinha de família, mas uma rede de estabelecimentos comerciais (…). Pode-se imaginar o transtorno quanto à impossibilidade de correto uso de armário de cozinha e, mais ainda, quanto à impossibilidade do uso da pia. Como ficar sem pia para lavar a louça, não semanas, mas meses?”, declarou ela.
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