Publicada lei que regulamenta faltas abonadas


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A lei de autoria de Corrêa Neves Jr. (PSD) que regulamenta e impõe restrições ao benefício das faltas abonadas (que não são justificadas nem descontadas do salário) dos servidores municipais foi publicada ontem. 
 
Pela lei, para ter direito às faltas, os servidores precisam protocolar um pedido formal à Prefeitura com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Além disso, as seis faltas não podem ser requeridas todas de uma vez. O benefício fica limitado a três faltas por semestre, não consecutivas. 
 
Desde janeiro, quando o veto do ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) foi derrubado pelos vereadores, os servidores aguardam a regulamentação. Na semana passada, o Sindicato dos Servidores chegou a protocolar um pedido para que a administração municipal fizesse a implantação do benefício, mas não houve resposta. Com a publicação da lei, as regras já estão valendo.
 
 

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