Reforma contra mulheres


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No próximo dia 8, comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Contudo, apesar de quase sempre as mulheres terem “dupla jornada” (trabalham em casa e fora), discriminação na seleção de vagas, além de salários menores do que os homens, serão extremamente prejudicadas se a proposta de Reforma da Previdência for aprovada nos moldes que o governo deseja. Isso porque, terão que trabalhar por um período maior, igualando na idade e tempo do homem.
 
Atualmente, em que pese o IBGE ressaltar que as mulheres representam 51% da população e 44% da mão de obra em idade para trabalhar, na hora de se aposentar esse número é reduzido.
 
De acordo com o INSS, só aproximadamente 1/3 (um terço) das aposentadorias por tempo de contribuição são concedidas para as mulheres. Os outros 2/3 (dois terços) vão para os homens.
 
A conclusão é óbvia: se já está difícil para as mulheres se aposentarem, com menos idade e menos tempo, caso as regras mudem, esse direito ficará ainda mais distante.
 
Mas há outras coisas piores. Em 2015, a então presidente Dilma reduziu o tempo de recebimento da pensão por morte, ficando de acordo com a idade da viúva. Tentou reduzir o valor do benefício e não conseguiu. O presidente Temer tenta  ressuscitar o critério rejeitado pelo Congresso na época da Dilma, que reduz o valor da pensão por morte, podendo ser, inclusive, inferior a um salário mínimo.
 
Outra “maldade” contra as trabalhadoras nessa reforma está na impossibilidade de acumular pensão por morte com aposentadoria. Assim, por exemplo, se ela contribuía e o marido também e este vier a falecer, ela deverá optar entre aceitar a aposentadoria dela ou a pensão por morte deixada por ele. Tal critério é extremamente injusto, pois tanto o homem como a mulher contribuíram para o INSS e o falecimento de qualquer deles reduzirá a renda familiar sem necessariamente reduzir despesas.
 
É necessário valorizar as mulheres e não restringir direitos conquistados à duras penas.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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