O período de Carnaval é, para muitos, a oportunidade de ganhar dinheiro. Isso porque, podem trabalhar e conseguir uma renda extra. Quem está desempregado pode conseguir atividade, ainda que temporária. Muitos trabalham nas ruas vendendo água, sanduíche e todos os tipos de guloseimas.
Sob o ponto de vista previdenciário, isso garante a cobertura do trabalhador. De acordo com a lei, quem exerce atividade remunerada é considerado segurado obrigatório (na verdade, entenda-se “contribuinte obrigatório”). Isso porque, não possui opção, e sim obrigação de pagar. Assim, caso venha a ficar doente ou se acidentar terá garantido seus direitos.
O fato de ter ou não alvará da Prefeitura, por exemplo, ou de estar irregular de alguma maneira, não vai tirar o direito a eventual benefício da Previdência. O que precisa é estar na qualidade de segurado no momento em que implementar os requisitos para o benefício. Assim, se quando acidentar já pagou o INSS, poderá se afastar.
Em outras palavras, o desempregado pode ficar coberto .
Quem já contribui e faz “bico” no Carnaval pode contribuir e aumentar a média de suas contribuições para a Previdência.
De outra sorte, muitos exageram durante as folias. Acidentes e coisas do tipo costumam acontecer, infelizmente.
Qualquer situação semelhante que venha a acontecer com o contribuinte do INSS pode garantir a possibilidade de receber benefícios por incapacidade.
Alguns podem perguntar: e a ressaca de Carnaval? Vai depender. Para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho tem que ser superior a 15 dias – pois para quem é empregado, os 15 primeiros dias é por conta do empregador.
Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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