O consumidor tem o direito à informação garantido pelo Código do Consumidor. Algumas empresas teimam em não respeitá-lo. A rotulagem de produtos alimentícios é um bom exemplo. Além das letras quase imperceptíveis, as informações indecifráveis fazem parte, infelizmente, da estratégia de algumas empresas. O IDEC (Instituto Defesa do Consumidor) elaborou 6 dicas para “decifrar” o rótulo de alimentos. Confira:
1. Leia a lista de ingredientes que diz muito sobre o alimento. Ela é organizada por ordem decrescente, ou seja, o primeiro item é o que está presente em maior quantidade e o último, em menor. Assim, evite aqueles que contenham açúcar ou sódio entre os “líderes” da lista.
2. Confira as porções na tabela nutricional. A quantidade indicada na tabela diz respeito a uma determinada porção do produto, e, na maioria das vezes, ela não corresponde ao conteúdo total da embalagem. A porção pode se referir apenas a uma colher de sopa, xícara ou algumas unidades do alimento.
3. Verifique as porcentagens de Valor Diário (%VD)ou %VD, que informa o teor dos nutrientes presentes na porção, em percentual, ou seja, a quantidade máxima recomendada pelo Ministério da Saúde para ingestão por dia. Se no item “sódio”, por exemplo, aparecer 20% na indicação de %VD, significa que a porção do produto contém 20% da quantidade de sódio recomendada para consumo no dia todo. Maspara crianças, por exemplo, o limite de ingestão diária de cada nutriente pode destoar daquela informada no rótulo.
4. Fibras, minerais e vitaminas: seja crítico. Esses três nutrientes são importantíssimos para uma alimentação saudável. Porém, um alimento que tenha vitaminas adicionadas, mas muitas calorias e gorduras não é dos mais saudáveis. Não se deixe levar só pelas frases em destaque na embalagem (marketing da indústria), observe a composição total.
5. De olho no tipo de gordura. As gorduras podem estar divididas em: totais, saturadas e trans. A primeira refere-se à soma de todos os tipos de gorduras presentes no alimento. As gorduras saturadas merecem atenção, pois em excesso, podem aumentar o risco de doenças do coração. A gordura trans deve ser evitada ao máximo, pois o corpo humano não necessita dela para nenhuma função. Ela só traz prejuízos.
6. Cheque o prazo de validade. O prazo de validade deve indicar o dia e o mês de vencimento quando for inferior a três meses da data de fabricação. Caso seja superior, pode ser informado apenas o mês e ano de validade. A origem do produto é outra informação importante. Com ela, é possível verificar onde ele foi fabricado e, dessa forma, valorizar a produção local. Além disso, o rótulo deve informar o número do lote, utilizado pela indústria para controlar a produção. Seguindo estas dicas, certamente você fará consumo consciente e terá alimentação muito mais saudável.
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
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