Uma cliente será indenizada em R$ 5 mil por encontrar uma barata dentro da comida. A vítima relata que em março de 2014 adquiriu uma refeição no Giraffas do Terraço Shopping, no valor de R$ 10,90. Quando ela já havia comido cerca de metade da refeição, encontrou uma barata entre o feijão e a farofa, segundo o site Metrópoles.
O inseto teria causado nela “desespero e nojo”. A cliente alertou o gerente da lanchonete e teve o valor pago pelo prato devolvido. Outras pessoas, que aguardavam para fazerem seus pedidos, teriam ouvido o relato dela e desistido da refeição no estabelecimento.
Por este motivo, a cliente e a irmã dela, que a acompanhava na ocasião, foram convidadas a se retirarem do local por um segurança do shopping. A mulher decidiu processar a lanchonete e o shopping pelos constrangimentos.
A lanchonete alegou ter um rígido controle de higiene e que na ocasião dos fatos teria passado por uma vistoria e recebido certificado "A", após a vinda da vigilância sanitária. O Giraffas afirmou ainda que a cliente relatou o ocorrido no Facebook e na imprensa, “causando danos à imagem e à reputação da marca”.
A juíza ouviu testemunhas e teve acesso às imagens das câmeras do shopping. Ela entendeu que as provas confirmam a versão da cliente. “Seja pela prova testemunhal ou pelas imagens constantes no CD não é possível chegar à conclusão defendida pelas rés, de que a autora teria forjado 'um teatro' para auferir dinheiro de forma ilícita”, decidiu a juíza.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. As circunstâncias narradas ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, pois, ainda que a autora não tenha ingerido o inseto encontrado em sua refeição, houve exposição ao risco, constatando-se a desatenção da fornecedora com os padrões mínimos de higiene e salubridade”, disse o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
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