Revisão do teto


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Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 teve reconhecido esta semana o direito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de conseguir a revisão do teto. Essa decisão tem efeito de Repercussão Geral, ou seja, vale para todo mundo que se encontra em situação idêntica. O STF já havia reconhecido tal direito para aqueles que haviam se aposentado após 1991. Agora, quem estava no período do “Buraco Negro”, poderá fazer jus a essa revisão também.
 
Trata-se do período que vai da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) até a publicação da Lei nº 8.213/1991 (lei de plano de benefícios - 04/04/1991). Neste momento o INSS ficou sem índice oficial para atualização do cálculo das aposentadorias. Já a revisão do teto é para quem aposentou ou poderia ter se aposentado ganhando o máximo (teto) e em alguma ocasião deixou de receber o teto. Em 1998 e em 2003.
 
Dessa maneira, mesmo que a pessoa já tenha entrado com revisão do “Buraco Negro”, pode ter direito também de pedir a Revisão do Teto. Pode ter direito a revisão, ainda, as pensões por morte oriundas de aposentadorias concedidas naquela época.
 
Esse tipo de ação foge à regra, isto é, pode ser proposta mesmo que passe de 10 anos. É que, de um modo geral, a lei diz que as revisões contra o INSS só podem ser pedidas em até 10 anos. Atenção: 
 
Se na carta do INSS da aposentadoria aparece a expressão “limitado ao teto”, há uma boa chance do indivíduo ter direito a essa revisão. Porém, cada caso tem que ser analisado individualmente. Especialistas apontam que pode haver situações que a revisão do teto pode ser, inclusive, anterior a 1988. Além da ajuda de um especialista, também é necessária a Carta de Concessão, para identificar possíveis erros do ora Réu.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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