Justiça manda S. José entregar livros-caixa à Prefeitura


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A São José foi obrigada a entregar documentos para que a Prefeitura calcule do valor de ISS devido pela empresa
A São José foi obrigada a entregar documentos para que a Prefeitura calcule do valor de ISS devido pela empresa
O juiz substituto da Vara de Fazenda Pública de Franca, Alexandre Semedo de Oliveira, determinou que a Empresa São José, concessionária do transporte público da cidade, entregue à Prefeitura de Franca todos os recibos/documentos de prestação de serviços e livros contáveis (como “Diário”, “Razão” e “Balancetes”), referentes ao período de outubro de 2014 a março de 2016. A empresa tem dez dias para cumprir a ordem judicial. 
 
A determinação faz parte de um processo movido pela Prefeitura contra a empresa. Segundo o procurador municipal Gianpaolo Peliciari Sardini, responsável pelo processo, desde o início do ano passado o Setor de Fiscalização de Tributos da Prefeitura vem tentando obter informações sobre as movimentações financeiras da Empresa São José para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), sem sucesso. “A ré se recusa a apresentar seus livros contábeis e fiscais mesmo face à ação fiscal promovida pela Fiscalização de Rendas do Município de Franca para apurar o montante do ISS de outubro de 2014 a março de 2016”, disse o procurador no processo.
 
A Prefeitura tentou resolver a questão administrativamente e, por três vezes, notificou a empresa a fazer a apresentação dos documentos. A primeira notificação foi em maio do ano passado, depois em agosto e finalmente em dezembro. Em todos, houve recusa por parte da São José. “Diante desta situação, observa-se claramente que a requerida está indevidamente se opondo ao exercício de fiscalização tributária municipal, razão pela qual, a municipalidade não tem alternativa, antes de proceder ao lançamento por arbitramento, senão propor a presente ação.”
 
O procurador disse que, sem os documentos, não é possível o município fazer a cobrança dos valores do imposto que só poderão ser calculados depois da entrega dos documentos. 
 
No processo, a Prefeitura pede que a Justiça obrigue a São José a entregar os documentos imediatamente. Para isso, se for necessário, requer que uma ordem de busca e apreensão seja emitida. 
 
O juiz atacou o pedido e deu o prazo de dez dias para a apresentação dos documentos. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa fica sujeita a uma multa de R$ 300 por dia. Se a recusa persistir, o juiz pode ainda determinar a busca e apreensão. 
 
A Empresa São José foi procurada para comentar o assunto, mas o responsável pela empresa em Franca, o gerente Delismar Rodrigues, não estava na sede e, segundo a atendente que não quis se identificar, ninguém estava autorizado a falar em seu lugar. 

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