Uma fabricante e uma importadora de próteses mamárias foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal depois que o implante de uma mulher rompeu.
O processo segue sob sigilo, de acordo com o site G1, e cabe recurso da decisão. As empresas indenizarão a vítima em R$ 30 mil e ressarcimento médico. "As provas dos autos deixam claro que, de fato, houve ruptura dos implantes bilaterais, fato que obrigou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição, com todos os riscos naturalmente decorrentes do procedimento”, diz o argumento da 5ª Turma Cível, que reavaliou o caso após as empresas recorrerem da primeira decisão.
A mulher que teve os dois implantes rompidos precisou realizar cirurgia reparadora com enxerto de pele para recomposição estética das mamas. O problema fez a paciente perder a capacidade de amamentação, segundo o processo. As próteses foram implantadas em 2006 e se romperam em 2009.
De acordo com a publicação, uma das empresas pediu sigilo judicial e alega não ter sido informada pela paciente sobre o rompimento. O responsável por julgar o caso em primeira instância, juiz da 20ª Vara Cível, que não teve o nome divulgado, afirmou que segundo o Código Civil, as empresas envolvidas são responsáveis pelo ressarcimento aos danos causados independentemente da constatação de culpa.
"O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos", afirmou ele.
As empresas recorreram e a 5ª Turma Cível reanalisou o caso e manteve a sentença de primeira instância.
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