Fui procurado por dois amigos que reclamaram de uma empresa em Franca do ramo automotivo. Eles deixaram os veículos na empresa, combinaram valores e, ao buscar o veículo, a surpresa: foram feitos serviços não combinados previamente. Assim, se sentiram enganados e disseram que muitas pessoas passaram pelo mesmo constrangimento. Resolvi então dar vazão ao problema aqui e explicar os direitos dos consumidores nessa situação.
Primeiramente, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva: “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”. Ou seja, o orçamento prévio é obrigação da empresa. O artigo 40 ainda detalha quais itens deve conter no orçamento prévio: “valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”. Portanto, o orçamento é obrigação da empresa. E deve conter todos estes itens discriminados.
O consumidor deve ainda aprovar o orçamento prévio por escrito. E, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação entre consumidor e empresa. Ou seja, a lei traz todas as regras para que não haja divergências e conflitos desnecessários, baseando-se no respeito mútuo.
Mas, e quando a empresa não cumpre o orçamento, acrescentando serviços que não foram combinados? A lei também prescreve que: “O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio”. Ora, a lei é muito clara, o consumidor só deve pagar pelos serviços combinados no orçamento prévio, qualquer acréscimo de serviço não obriga o consumidor a efetuar o pagamento. Pode ser considerado como concessão gratuita pelo fornecedor.
Inclusive, aqueles dois amigos que denunciaram a empresa que não cumpre o orçamento prévio mostraram-me dois vídeos que supostamente foram gravados na empresa denunciando uma série de irregularidades. Fiz consulta no site reclame aqui e percebi que ela tem inúmeras reclamações não atendidas e é classificada pelo site como “não recomendada”. São diversas reclamações no Procon também e na Justiça de Franca e Ribeirão Preto. Ou seja, o consumidor deve ter cuidado redobrado ao contratar empresas que possuem diversas reclamações.
Portanto, o Código de Defesa do Consumidor disciplina a obrigatoriedade da emissão de orçamento prévio e mais a obrigatoriedade das partes cumprirem estritamente o que combinaram no orçamento. Qualquer tentativa de violação dessas premissas legais, deve ser veementemente rechaçada pelo consumidor e denunciada ao Procon e também ao Ministério Público.
Denílson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.