Volta às aulas


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A falta de acordo entre o prefeito antecessor e o eleito fez com que as aulas iniciem só na próxima semana. O professor, de um modo geral, possui carga horária diferenciada, devendo ser remunerado por isso. Há horas-aula (interação com alunos) e horas-atividade (período de preparação de aulas, sem interação com alunos).
 
Em que pese o art. 30 da Lei Municipal de Franca nº 4.792/1998 fixar 25% do tempo em hora-atividade, a Lei Federal nº 11.738/2008 alterou a composição da jornada de trabalho, limitando a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação.
 
A mesma Lei de Franca também diz que a hora-atividade é o tempo remunerado de que dispõe o professor para 2 horas para reunião e/ou cursos. As demais hora-atividade, para preparação de aulas, análises, correção de trabalhos e provas, avaliações, pesquisas, atendimento a pais, alunos e professores e participação efetiva nos eventos e atividades extracurriculares. Se a jornada for extrapolada, cabe direito a percepção das respectivas horas extras. Em outras palavras, sempre que o profissional da educação ficar fora do seu horário e a serviço da escola (como, por exemplo, aguardando pais buscar filhos), terá direito de receber por isso.
 
Por outro lado, se, por exemplo, houver reuniões ou cursos realizados para professores municipais de Franca após às 19 horas, esses farão jus ao recebimento de adicional noturno, conforme regra contida na citada Lei Municipal.
 
De qualquer forma, os valores a mais (horas extras e/ou adicional noturno) integram a remuneração do professor e, assim, quando for requerer benefícios no INSS, fará parte do cálculo ao serem somados aos seus salários e podendo garantir proventos melhores. O prazo é de até 5 anos para reclamar na Justiça. Se já desligou do emprego, o prazo cai para 2 anos. Na dúvida, procure um advogado especialista. 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
 

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