VETO


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Com exceção mesmo dos professores, pois eles já tem este direito garantido no estatuto do magistério. A falta abonada hoje é realidade em várias Prefeituras e inclusive no quadro dos servidores do Estado de São Paulo. Ela tem seu embasamento no caso quando o trabalhador tem sua remuneração salarial baseado no mês, que é de 30 dias, e por isso há muito se entende que os mensalistas trabalham 6 dias a mais durante o ano. Leia em http:/ /gcn.net.br/noticias/342598/franca/2017/01/vereadores-derrubam-veto-e-aprovam-miniferias-de-servidores
Ademir da Rosa
Franca - SP

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Parabenizo a Câmara pela derrubada do veto. Uma vez que conceder o direito de seis faltas anuais ao funcionário lhe dá o direito de dedicar esse tempo à família! Não há dinheiro que pague essa dedicação que poderão ter a partir desse direito conquistado.
Luís Fernando Pessoni
Franca - SP

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O servidor público deveria ser tratado como qualquer funcionário, sem regalias .Isso para mim não passa de abuso do dinheiro público.
Tison
Franca - SP

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