Desde julho/2016, segurados do INSS sofrem com a “carência sanfona” dos benefícios do INSS. Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para gozar um benefício. Em outras palavras, para ter direito a alguns benefícios do INSS é preciso ter contribuído por certo período. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a exemplo, em regra precisam de 12 contribuições.
Até julho/2016, a lei dizia que se alguém parasse de pagar e ficasse sem qualidade de segurado, aproveitaria as antigas contribuições, desde que recolhesse um terço da respectiva carência. Portanto, se o cidadão deixasse de pagar o INSS e “ficasse descoberto”, bastava contribuir por 4 meses para poder se afastar ou aposentar por problema de saúde.
A Medida Provisória (MP) nº 739 mudou a regra e fixou a carência completa. Assim, para benefícios por incapacidade, quem perdeu a qualidade de segurado precisaria contribuir por 12 meses. Em 04/11/2016, a referida MP perdeu a eficácia, já que não foi votada a tempo. Dessa forma, para benefícios por incapacidade, a carência voltou para 4 meses a partir de novembro.
Em 09/01/2017, a MP nº 767, ampliou referida carência para 12 meses. O caos surge para quem completou os 4 meses e poderia ter requerido o benefício antes das MPs. O entendimento judicial destaca que vale a lei da época em que o benefício poderia ter sido usufruído (e não da data em que for requerido). Quer dizer que se a pessoa tivesse pedido o benefício até o dia 09/01, com os 4 meses pagos, o INSS seria obrigado a concedê-lo caso houvesse incapacidade. Isso vale até para pedidos posteriores, desde que a incapacidade seja anterior ao dia 9. Só que a Previdência Social nem sempre age dessa forma. Quem teve o benefício negado por falta de carência, pode entrar com ação. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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