Homem pagará R$ 10 mil a mulher por difamá-la no WhatsApp


| Tempo de leitura: 1 min

Um homem precisará indenizar uma mulher em R$ 10 mil por enviar mensagens difamatórias no WhatsApp. O rapaz tentou recorrer, mas teve o pedido negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ele teria dito a um grupo de amigos, por meio do aplicativo WhatsApp, que mantinha relações sexuais com a autora da ação, que tirou sua virgindade e que ficava com ela sempre, no momento que quisesse.

De acordo com o site Metrópoles, a mulher alega que nunca teve qualquer envolvimento amoroso com o réu. Ela relatou que as mensagens e áudios feitos pelo homem foram divulgados em uma rede de pessoas que a conheciam, e que além de afetar sua honra, teria atingido a de sua mãe e irmã. Ela se sentiu humilhada pelo rapaz e entrou na Justiça pedindo a indenização por danos morais.

O réu declarou em sua defesa que não seria possível identificar de que mulher ele falava nas conversas. Ele ainda afirmou que os amigos é que teriam espalhado o material, cabendo a eles a culpa. O desembargador Silvério da Silva ouviu testemunhos e estes confirmavam a versão da mulher. Ele entendeu que as mensagens e áudios se referiam à autora do processo e que teriam chegado a ela por meio do aplicativo.
 
Silva acrescentou que apesar de terem sido compartilhadas por outras pessoas, as mensagens difamatórias partiram do réu, “pretendendo se gabar de fatos que nunca ocorreram e que trouxeram à autora vexame e evidente abalo à sua honra”. “O dano moral é evidente, pois é situação que extrapola o dever de urbanidade e respeito à intimidade da pessoa, ainda que tais fatos se reputassem verdadeiros, pois se trata da intimidade da autora, e que não pode ser divulgado sem seu consentimento”, declarou o magistrado.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários