Direitos fundamentais


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Para o filósofo alemão Kant, a Revolução “é uma força essencial e necessária no processo evolutivo dos povos, na medida em que ela se constitui em passo decisivo, embora algumas vezes doloroso, para a construção de sociedades mais éticas”.

A Revolução Francesa, embora sanguinolenta, foi a que promoveu a maior ruptura com a organização política e social então vigente, que estava calcada em privilégios para minorias. Ela estabeleceu nova ordem de direitos, inspirados nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, alicerces da democracia.

No entanto, esses princípios, embora se constituam em direitos fundamentais, eles são de geração ou dimensão diferentes. A liberdade de primeira dimensão; a igualdade de segunda e a fraternidade de terceira.

Eles também não são absolutos, pois a liberdade, obedecida a lei, pode ser cerceada. Já a “igualdade formal” de todos serem iguais perante a lei, pode ceder em face da chamada “discriminação positiva”, que ocorre, por exemplo, nas cotas para portadores de necessidades especiais. Em tais hipóteses, cumpre-se a máxima: “justiça é tratar desigualmente os desiguais”.

No plano da fraternidade, a humanidade carece de um melhor delineamento. Os povos, com raras exceções, preocupam-se com o seu próprio umbigo, bastando observar o tratamento desumano de alguns países com refugiados e eleições de líderes radicais.

Porém não é bom confundir fraternidade com caridade, pois as pessoas necessitam de oportunidades e não de esmolas, pois como bem disse Luiz Gonzaga: “dar uma esmola a quem é são, ou mata de vergonha ou vicio o cidadão”.

Setímio Salerno Miguel

Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca

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