Com exceção dos professores municipais que são regidos pelo Estatuto do Magistério e possuem regras próprias para folgas, todos os outros mais de 3 mil servidores ganharam nesta terça-feira o direito de faltar ao trabalho seis vezes em um ano sem apresentar qualquer justificativa. As faltas não serão descontadas do salário e também não serão levadas em consideração na contagem para a concessão da gratificação por assiduidade, que pode chegar a 30% do salário.
A Câmara de Vereadores, na tarde de ontem, por 13 votos a um (apenas o Pastor Otávio votou contra a concessão e o presidente não vota), derrubou o veto do ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) ao projeto.
A criação do benefício havia sido discutida e aprovada pela antiga legislatura, em novembro do ano passado. Mas sob a justificativa de que o projeto traria prejuízo ao município e seria inconstitucional por conta de ter sido proposto pela Câmara e não pelo Executivo, o ex-prefeito decidiu vetá-lo totalmente. “Basta lembrar que a Prefeitura de Franca possui cerca de 5 mil servidores. Considerando que cada falta corresponde a oito horas de trabalho, em seis dias se tem 48 horas de trabalho por servidor. Com isso, por ano, a Administração necessitará de cerca de 240 mil horas de trabalho a mais que a disponível, o que causará um impacto financeiro consideráve”, justificou Alexandre Ferreira com base em um parecer da Procuradoria do Município assinado pelo agora coordenador de Recursos Humanos, Eduardo Campanaro.
Os atuais vereadores não poderiam voltar a discutir o projeto. Tiveram apenas que votar contra ou a favor do veto. Sob a justificativa de manter a independência do Legislativo, já que a matéria havia sido discutida e aprovada pelo plenário no ano passado, os vereadores decidiram derrubar o veto. “Não estávamos discutindo o mérito do projeto, seus termos ou cláusulas. Podíamos apenas definir o veto que foi dado pelo ex-prefeito a um projeto legitimamente aprovado pela Câmara. Por uma questão até de princípios, votei pela derrubada porque acredito que a votação da Câmara mereça ser respeitada. O veto não pode ser usado pelo prefeito, seja ele quem for, apenas para barrar um projeto que ele não concorda”, disse o vereador Corrêa Neves Júnior, um dos que votou pela derrubada do veto.
Corrêa disse ainda que, como as regras no poder público são distintas da iniciativa privada, a concessão do benefício é apenas para que os servidores que são impedidos de compensar dias sem prévia autorização, possam faltar em uma necessidade sem ter o dia descontado de seus salários.
A lei deve agora ser promulgado pelo presidente da Câmara Marco Garcia (PPS) nos próximos dias.
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