Em que pese haver PEC (Proposta de Emenda a Constituição) tentando mudar regras do INSS, não é garantido que ela irá se concretizar. Entre o que o governo quer e o que vai conseguir existe um longo caminho. É necessário ter em mente que para mudar regras da Constituição Federal, o procedimento é árduo. Inicialmente, a PEC passa pela CCJC (Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania) para constatar se está de acordo com as normas e princípios Constitucionais, passando por outra comissão para fazer eventuais adequações.
Depois disso, submete-se a duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado, devendo ter aprovação de mais de 60% dos parlamentares em cada uma das casas. Se durante qualquer das votações for sugerida alteração, a PEC volta para a CCJC para retificação do texto, retomando ao início dos procedimentos, passando novamente pelas duas casas legislativas, com duas votações em cada uma delas. Quando a PEC é rejeitada em qualquer etapa ou não tem votação suficiente, só pode ser votada no próximo ano. Aprovada a PEC por todas as Comissões e votações, a emenda é incluída na Constituição sem necessidade de aprovação do Presidente.
Em outras palavras: mesmo que o governo queira, por exemplo, aumentar a idade ou tempo para aposentar, isso só será concretizado após cumprir todas as etapas legislativas. Se isso for contrário ao interesse dos trabalhadores, necessário se torna a mobilização para demonstrar aos que foram eleitos, a insatisfação geral.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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