A mudança na lei do cartão está correta. O comerciante quando vende no cartão recebe com 30 dias de prazo. Quem banca esse prazo? É muito fácil e bonitinho defender direitos do consumidor e esquecer o comerciante que está cada vez mais falido, mas explorado pelo Estado. O mesmo comerciante que tem por obrigação respeitar as leis e sofre a concorrência da ambulantes que vendem produtos ilegais, invadem áreas públicas, poluem o visual das praças e ruas e nada pagam para a sociedade. Assim como os direitos humanos que protegem os bandidos e esquecem das vítimas. Concordo com essa alteração da lei. Çeia a respeito em http://gcn .net.br/noticias/340638/opiniao/2016/12/direitos-suprimidos
CJB
Franca - SP
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