Direitos suprimidos


| Tempo de leitura: 2 min
Nos últimos dias, o Código de Defesa do Consumidor sofreu ao menos  dois ataques. O governo federal propôs duas mudanças que afrontam diretamente a maior lei que protege os consumidores. A primeira é que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou as companhias aéreas a cobrarem por bagagem despachada e a segunda é a cobrança de preço diferenciado entre cartão de crédito e dinheiro para pagamento à vista.
 
Ora, de tempos em tempos, aparecem soluções mirabolantes que vêm com um apelo inicial “favorável” ao consumidor, mas, quando se analisa com mais profundidade, percebe-se que há verdadeira supressão nos direitos do consumidor. É o caso da cobrança por bagagem despachada. As empresas aéreas dizem que é injusto todos pagarem pela franquia atual de 23 kg de bagagem por pessoa para voos nacionais. Isto porque quem não carrega bagagem poderia ter um desconto no preço da passagem. Com esse pretexto de redução no preço das passagens, a Anac flexibilizou as regras para cobrança no peso da bagagem, sem qualquer franquia. É uma aberração, primeiro porque não há qualquer clareza nos valores gastos pelas companhias aéreas com o despacho de bagagens, segundo porque ninguém garante que os preços das passagens diminuirão. Portanto, a regra beneficia as companhias aéreas em prejuízo do consumidor, essa é a conclusão mais lógica. 
 
A outra medida é a cobrança de um valor diferenciado para quem compra à vista no cartão, ou seja, determinado produto à vista no cartão tem o preço de R$ 100,00, mas se for pagar no dinheiro “vivo” o preço cairia para R$ 95,00. O governo usa o pretexto de regularizar uma prática há tempos utilizada pelo comércio. Ora, a prática utilizada pelo comércio é considerada abusiva pelo CDC! O artigo 39 do Código dispõe que é prática abusiva obter vantagem manifestamente excessiva. Quando o lojista cobra valor maior no cartão que no dinheiro, comete a prática abusiva porque exige vantagem manifestamente excessiva do consumidor. 
 
As duas práticas abusivas narradas estão sendo consideradas pelo governo federal como melhorias nas relações de consumo, mas se traduzem como verdadeiras supressões aos direitos dos consumidores e devem e já estão sendo veementemente repudiadas pelos órgãos de defesa do consumidor e pela população. Não se pode admitir tamanho retrocesso. O que se espera é um recuo do governo porque, do contrário, as relações entre consumidores e fornecedores nestes dois temas estarão conturbadas e podem gerar uma enxurrada de ações judiciais que não interessam certamente ao governo e nem aos fornecedores. Esperemos as cenas do próximo capítulo e fica aqui registrado pela coluna o repúdio à espoliação aos direitos conquistados pelos consumidores ao longo de décadas.
 
Denilson Carvalho
Advogado e ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson.adv.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários