A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter Renan Calheiros na Presidência do Senado, retirando-o apenas da linha sucessória da Presidência da República, desagradou especialistas em Direito Constitucional e parte da população brasileira. Aprende-se cedo nos cursos de Direito, que é manifestação de Justiça, fatos idênticos conduzirem à decisões judiciais idênticas. Do contrário se estará tendo ‘dois pesos e duas medidas’, hipótese que levará à injustiça.
O Deputado Eduardo Cunha foi retirado, liminarmente, pelo STF, do cargo de Presidente da Câmara dos Deputado, antes mesmo de ter sido cassado por seus pares, pois já se encontrava na condição de réu, em ação penal em curso na Suprema Corte. Porém, surpreendentemente, Renan Calheiros é mantido no cargo, pela mesma Corte de Justiça, muito embora ele também responda por crime de peculato.
Ora, como dito acima, fatos idênticos desafiam decisões idênticas. Também não cabe o argumento de que os crimes, em tese, cometidos por Eduardo Cunha, são mais graves do que o de Renan Calheiros. Em Direito, “o interprete não pode distinguir onde a lei não distingue”.
O interessante é que com a decisão do STF favorável à Renan Calheiros, ele, imediatamente, engavetou o polêmico projeto de lei que criminalizava o abuso de autoridade, tão contestado por juízes e promotores.
O falecido deputado Robertão (Roberto Cardoso Alves), parodiando São Francisco de Assis, dizia que “na política é dando que se recebe”. Será que Robertão tinha realmente razão?
Setímio Salerno Miguel
Advogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca.
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