O Ministério Público do Estado e a Prefeitura de Franca assinaram um acordo, no começo desta semana, para garantir que todos os prédios de uso coletivo no município estejam adequados à Lei de Acessibilidade. O acordo faz parte de uma ação civil proposta pelo promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins, no final de novembro. Na ação, o promotor chama a atenção para o número de imóveis da cidade que ainda necessitam de algum tipo de adequação e para o dever de fiscalização do poder público municipal.
Os termos foram definidos em audiência judicial que ocorreu na última segunda-feira. No documento assinado, está um cronograma com prazos para que a Prefeitura notifique os proprietários dos imóveis, analise os projetos de reformas e fiscalize o cumprimento das obras.
Pelo acordo, a Prefeitura tem um ano para notificar todos os donos de imóveis irregulares informando-os da obrigação de adequarem seus estabelecimentos comerciais, clínicas, consultórios, bares e restaurantes, supermercados e demais prédios de uso coletivo às determinações da Lei de Acessibilidade.
Depois de notificados, ficou acertado que os donos deverão apresentar à Prefeitura um projeto de reforma e adequação que precisará passar por aprovação. Uma vez aprovado, os proprietários terão, então, mais três anos para transformar as obras em realidade.
Caberá à Prefeitura fiscalizar o andamento das obras e o cumprimentos dos prazos e exigências. Quem deixar de respeitar as determinações terá seu alvará de funcionamento cassado e poderá responder a ações na Justiça e ter o imóvel embargado.
A exceção ficará por conta dos consultórios médicos. Os profissionais médicos terão a opção de, em vez de promover reformas nos imóveis, atender seus pacientes portadores de deficiência em consultórios especiais dentro dos hospitais da cidade.
O acordo foi homologado pela Justiça e deverá contar com a assinatura também do futuro prefeito, Gilson de Souza (DEM), que deverá ser notificado assim que tomar posse, em janeiro.
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