Pizza se tornou sinônimo, no âmbito político, de acordo espúrio. Na culinária, é iguaria que continua muito apreciada no Brasil. A diversidade de sabores e combinações faz com que consumidores, indecisos, peçam ‘meia a meia’, metade de cada sabor. Como é que pizzaria deve cobrar, ou, como o consumidor deve pagar, quando o caso é esse? Em geral, a pizzaria cobra o preço do sabor mais caro. O Procon de Fortaleza iniciou operação denominada “Pizza Legal”. Fiscais visitam pizzarias e orientam que a cobrança deve ser sempre proporcional. A exemplo, pizza meia muçarela, meia portuguesa, deve ser cobrada proporcionalmente, metade do valor de cada sabor, nunca o valor integral da pizza mais cara, como é praxe no mercado. No último final de semana, fiz um teste aqui em franca. Liguei a três pizzarias e todas foram unânimes em cobrar pelo valor do sabor mais caro.
A discussão parte de princípio básico: se o comerciante cobra valor integral do preço mais caro na pizza de dois sabores, obtém vantagem excessiva, prática comercial abusiva vedada pelo CDC. No mínimo, é enriquecimento ilícito.
Não é justo e nem legal pagar mais por pizza de dois sabores. É prática abusiva, e deve ser denunciada ao Procon. Seria interessante se pizzarias francanas cumprissem a legislação, independente de denúncia. Afinal de contas, está em jogo o respeito ao consumidor e às regras de mercado.
TRAGÉDIA CHAPECÓ: O Brasil ficou chocado com as 71 mortes ocorridas em desastre aérea, dentre esses jornalistas, dirigentes e todo o time da Chapecoense. Na tentativa de ajudar o clube, explodiu a venda de camisas do clube. A Netshoes, um dia após a tragédia, dobrou o preço do produto. Repudiamos a ação. Com a repercussão negativa, abaixou o valor e ofereceu explicação técnica ao mercado. Fica o registro.
CARTEL DE COMBUSTÍVEIS: Há muito tempo denunciamos alinhamento de preços de combustíveis praticado em Franca. Também, a margem de lucro dos postos de combustíveis. Reconhecemos a dificuldade de caracterizar cartel por conta de difícil enquadramento na lei antitruste. Nesse cenário, a notícia divulgada por este Comércio, dando que o MP constatou forte indício de cartel neste mercado, merece ser destacada. Parabenizo o MP. Se conseguir caracterizar o cartel, responsáveis devem ser severamente punidos.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson..adv.br
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