O STF, guardião da Constituição e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, causou surpresa ao decidir que aborto, até o terceiro mês de gravidez, não é crime. A decisão, além de ser precedente, pede reflexão. De um lado, o Código Penal prevê aborto como crime, e descreve casos em que é permitido — para salvar a vida da gestante, ou autorizado por gestante vítima de estupro. De outro lado, o Código Civil Brasileiro descreve que, ‘a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, direitos do nascituro’. Aqui começa a polêmica.
Em 2012, o STF se pronunciou fetos anencéfalos. Em se tratando de feto sem cérebro, ainda que biologicamente vivo, é morto juridicamente. O relator, ministro Marco Aurélio, disse que, naquele contexto, a interrupção da gravidez não era crime contra a vida.
Houve concordância e críticas. Sempre haverão opiniões diversas. É necessário pensar com lógica sobre o motivo real a justificar uma decisão como a que acaba de ser tomada, interromper ou não uma vida. Em que condições? Para quê? Vários são os aspectos a serem avaliados, dentre eles o papel do Estado, o interesse da coletividade, a saúde pública, a igualdade do gênero, a liberdade de escolha, as questões religiosas. Porém, há que se pensar no bem maior e primordial, que é a oportunidade à vida e de vivê-la dignamente.
É preciso sim, rever e atualizar leis de acordo com a evolução da sociedade mas não podemos esquecer que fetos saudáveis podem ser os próximos responsáveis pela continuidade da construção da história.
Débora Veneral
Diretora da Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do Centro Universitário Internacional UNINTER
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