Se você comprou algo por impulso durante o Black Friday, e se arrependeu, pode devolver, independentemente do motivo do arrependimento. Basta entrar em contato com a loja e formalizar a devolução. As despesas de postagem do produto, na devolução, devem custeados pela loja, não pelo consumidor. É o que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de sete dias, a contar do recebimento do produto.
Nessa principal data do comércio eletrônico há a chance de comprar a preços realmente interessantes. No entanto, ainda se enfrenta problemas para fechar negócios.
O Procon São Paulo divulgou dados de reclamações durante a Black Friday. Foram 436 denúncias contra empresas, e 228 pedidos de orientação da parte dos consumidores. Segundo o órgão, os principais motivos de reclamações foram mudança de preço ao finalizar a compra (23%), oferta indisponível (18,81%) e maquiagem de preços (16%). Dentre esses, é sintomático e preocupante a questão da mudança de preço ao finalizar a compra. É atitude desonesta do lojista e fere o princípio da harmonia que deve permear relações comerciais. O consumidor, desavisado, compra por preço diferente do anunciado. Tem que se repudiar essa prática comercial abusiva e torcer para que o Procon aplique multa para coibir.
Os outros dois motivos também ferem equilíbrio das relações porque o lojista lança a oferta, promete o produto e depois não honra a venda, porque não o tem disponível. A maquiagem de produtos também tem sido alvo de atuação do Ministério da Justiça. Muitas empresas têm sido punidas.
O site Reclame Aqui também divulgou o volume de reclamações recebidos durante a promoção: foram 2.265 registros. Problemas com propaganda enganosa foram 37% do total. Outros 7,4% partiram de relatos de problemas para finalizar a compra. O terceiro maior motivo de queixa foi o das promoções ofertadas, responsáveis por 6,6%. Ou seja, há que se ter cautela na compra em Black Friday.
Para se ter uma ideia do volume de vendas eletrônicas na última sexta feira, a empresa de informação financeira Ebit divulgou que o e-commerce registrou 2,23 milhões de pedidos, que resultaram R$ 1,9 bilhões em vendas. Estupendos números. Alguns fornecedores devem repensar seus métodos e privilegiar respeito à legislação consumerista, essencialmente, ao próprio cliente.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca
advogado@denilson..adv.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.