Pensão do neto


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Pode parecer estranho, mas a Justiça nem sempre segue o que está expresso na lei. Juízes têm certa liberdade para adaptá-la de acordo ao que o legislador pretendeu, mas não conseguiu dizer; e/ou, de acordo com a evolução da sociedade.
 
Nesse sentido, um casal de avós conseguiu receber do INSS, pensão deixada pelo neto. A decisão é do STJ, para o processo REsp 1.574.859 / SP. De acordo com a lei, se contribuinte do INSS falece, seus dependentes têm direito a pensão por morte, primeiro o cônjuge ou companheiro; filhos menores de 21 anos ou inválidos. Depois, os pais. Por fim, irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Em nenhum momento, avós são beneficiários.
 
No caso concreto, o segurado era órfão e foi criado pelos avós. Quando adulto, passou a auxiliá-los financeiramente. Em outras palavras, o casal de idosos passou a depender do neto. Esse, ao falecer, não tendo cônjuge, nem filhos e nem pais, tinha como dependentes, somente os avós. 
 
Embora a decisão do STJ tenha dito que o rol dos dependentes descritos na lei seja taxativo e que a pensão é devida exclusivamente a dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes de morte, a Corte ressaltou que não estava criando novos dependentes, e sim, concedendo benefício a quem ocupou o lugar dos pais do trabalhador. 
 
Para a Justiça, portanto, os avós substituíram os pais do segurado. Essa ‘liberdade’ que a Justiça têm para interpretar a lei, agências do INSS não têm. No caso de dúvida, procure um especialista.
 
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 

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