Justiça determina que Estado pague cirurgia de mudança de sexo em RP


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Imagem de arquivo meramente ilustrativa
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Uma transexual de 25 anos, de Ribeirão Preto, ganhou na Justiça uma liminar que obriga o Estado a realizar a cirurgia de mudança de sexo.

A paciente entrou com a ação alegando que não tinha condições de ser atendida na rede particular e não poderia esperar o prazo de mais de dez anos para a realização da cirurgia pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Segundo o G1, a advogada Ana Simone Viana Costa Lima, que defende o caso, disse que sua cliente nasceu homem, mas desde a infância, sofre transtorno de identidade. “Ela se obrigou a fazer isso, porque não poderia esperar esse prazo, porque isso envolve muito sofrimento. Ela tem dificuldade no meio social, no trabalho”.

O tratamento hormonal para a mudança de sexo começou a ser feito há cinco anos.

A cirurgia deverá ser realizada no prazo de 30 dias a partir da notificação. Em caso de descumprimento, aplica-se uma multa diária de R$ 3 mil. A liminar é passível de recurso.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão, Lucilene Aparecida Canella de Melo acatou o pedido da paciente julgando não ser necessário esperar o fim do julgamento.

No Brasil apenas cinco centros hospitalares estão aptos para a realização do procedimento, o mais próximo de Ribeirão Preto é o Hospital das Clínicas de São Paulo.

A Prefeitura cogita entrar com recurso contra a liminar.

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