CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, banco de dados do INSS que contém (ou deveria conter) informações referentes a vínculos de empregos, remunerações e contribuições do trabalhador.
Embora só em 2008 dados do CNIS passarem a valer como prova, a Justiça já decidia assim. Antes da lei, ainda que dada informação estivesse no banco de dados do INSS, a Previdência exigia tonelada de documentos de segurado que perdesse a Carteira de Trabalho.
O Decreto de 2008 também disse que segurado pode solicitar inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, apresentando documentos comprobatório de dados divergentes, independentemente de requerimento de benefício.
Este mês foi editado Memorando-Circular Conjunto nº 56 /DIRBEN/DIRAT/INSS. Nele está que o INSS não pode se negar a retificar CNIS, mas o serviço não é mais agendado. Quer dizer que se segurado quiser comprovar tempo trabalhado que não aparece no CNIS (período reconhecido em ação trabalhista ou atividade insalubre), tem que pedir por escrito e protocolar em agência.
Servidores estão orientados a convencer o segurado a deixar retificação para quando aposentar. Se falta muito tempo, provas podem se perder. Imagine alguém que queira provar tempo trabalhado na roça para somar ao tempo da cidade deixando para daqui a 20 anos. Documentos e testemunhas podem ser perder. Então, ‘’não deixe para amanhã o que se pode fazer hoje.’ Em dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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