Uma nova investida do Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, pode acabar com benefícios concedidos há anos aos mais de 4 mil servidores municipais e também colocar fim às chamadas funções gratificadas, que nada mais são do que cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira.
No último dia 26 de outubro, o procurador ingressou com uma ação junto ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo na qual questiona a legalidade de dezenas de leis municipais que regulamentam os benefícios e alguns cargos comissionados.
Diferente da ação proposta no mês passado, em que 219 cargos comissionados eram os alvos, agora o processo é muito mais abrangente. Para se ter ideia, são mais de 1.500 páginas de documentos catalogados para embasar a argumentação do procurador.
Ao todo, a ação questiona nove pontos da política legal referente aos servidores municipais. Entre os de maior relevância, estão: a concessão de gratificação de assiduidade aos servidores municipais, a concessão de vale-alimentação a servidores inativos e ainda a criação de funções gratificadas e de cargos em comissão e a criação de cargos temporários. Para o procurador, todas as leis existentes no município a respeito destes assuntos são inconstitucionais e irregulares.
Assiduidade
A concessão de gratificação aos servidores municipais está prevista em duas leis: uma de 1995 e outra aprovada no último mês de julho. Segundo elas, todo servidor que tiver até três faltas anuais terá direito ao recebimento de uma gratificação cujo valor variará de 5% a 30% do salário base, dependendo do número de faltas registradas.
Para o procurador, o pagamento desta gratificação é ilegal. “Não se justifica, por lei, a concessão de vantagem na forma de gratificação ou adicional para o simples exercício de função ou cargo. A assiduidade é dever e obrigação do servidor. A criação desta gratificação trata-se, na verdade, de um aumento indireto e dissimulado da remuneração. É flagrante a inconstitucionalidade”, escreve o procurador na ação.
Vale-alimentação
O procurador também questiona a concessão de vale-alimentação a servidores inativos e pensionistas feita pela Prefeitura de Franca. Segundo ele, o vale-alimentação tem carater indenizatório, ou seja, serve para reembolsar o trabalhador ativo de eventuais gastos com alimentação. “O STF já disciplinou que o vale-alimentação não é estendido ao inativo. Para que ele seja pago, é necessária a efetiva prestação do serviço”, disse.
As funções gratificadas
Em 2013, assim que assumiu a Prefeitura, Alexandre Ferreira (PSDB) editou decretos e elaborou leis criando funções gratificadas e ou especificando cargos em comissão de coordenadores e assessores, diretores de escola, gerentes de serviço, chefes de setor, agentes de segurança, entre outros. O problema, segundo o procurador, é que boa parte dessas funções e cargos tem natureza burocrática, ordinária, técnica e operacional. Todas funções que, segundo a Constituição Federal, devem ser preenchidas por concurso público. “São cargos que não têm atribuições que caracterizem assessoramento, chefia ou direção, que exigem a relação de confiança”, escreveu.
Um exemplo são os gerentes de serviço que têm como função gerenciar serviços administrativos, atender munícipes, prestar informações e controlar os serviços. São funções técnicas e burocráticas que não exigem nível superior e não têm relação de confiança. O mesmo vale para inúmeras funções gratificadas, como, por exemplo, função gratificada de recepção, de apoio administrativo, de tesouraria, de motorista, entre outros.
Temporários
Por fim, o procurador também alega que a criação de cargos temporários na Prefeitura de Franca é inconstitucional. Segundo ele, para que este tipo de cargo seja criado, é preciso que haja uma situação de” “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência”. Mas, no caso de Franca, em que os cargos temporários foram para professores substitutos e médicos, nenhum dos três requisitos estariam presentes. “Para a criação de cargos temporários, é preciso que haja uma necessidade temporária excepcional. Não é qualquer necessidade do poder público que enseja a criação deste tipo de função”.
A ação com mais de 1,5 mil páginas ainda não foi julgada. O desembargador Arantes Teodoro deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura preste informações a respeito. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura não respondeu aos contatos para comentar a ação, até o fechamento desta edição.
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