A imprensa noticiou, semana passada, que o governo deve desistir da Medida Provisória nº 739/2016. Para quem não sabe, referida MP foi publicada em julho, e nela, dentre outras coisas, determinava-se a revisão das aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e LOAS de quem os recebia há mais de 2 anos.
O governo autorizava a realização dessas reavaliações até mesmo aos sábados e fora do expediente normal das agências do INSS, pagando gratificação de R$ 60 por perícia realizada. O objetivo era economizar “cortando” benefícios pagos de forma indevida, ou seja, de quem recuperou a saúde e deveria já ter voltado ao trabalho.
Outra mudança foi a exigência maior do número de contribuições para quem ficou descoberto do INSS. Antes da medida, se o beneficiário, a exemplo, perdesse a qualidade de segurado, poderia voltar a contribuir por apenas quatro meses para ter direito a auxílio-doença ou aposentadoria. Depois da MP, o prazo para retornar seria de doze meses.
Toda MP possui caráter “provisório”. É feita pelo presidente da República, em regra, diante de uma situação de relevância ou de urgência, e é enviada para o congresso transformar em lei. O congresso pode modificar. Se dentro de determinado prazo a MP não se transformar em lei, perde a validade.
No caso da MP nº 739, o prazo final termina hoje, dia 4. O governo sabe que não se tornará lei. Assim, permanecerá como era antes.
Abra-se parêntese para destacar que nesse curto lapso de tempo em que a MP esteve em vigor, muitos tiveram o benefício cessado, ou negado de forma indevida. Quer dizer que o INSS errou. Cabe, em casos tais, a propositura da respectiva ação na justiça, inclusive, pedindo danos morais, já que corte do tipo causa transtornos inimagináveis a segurados.
Mas, não dá para comemorar. O governo pode não ter desistido totalmente. Poderá editar outra MP, alterando alguns termos da medida que perde validade hoje. Vamos aguardar. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
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